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Fonte: Portal Solar 21.11.2025

A energia solar fotovoltaica atingiu 62 gigawatts (GW) de capacidade instalada no Brasil, segundo balanço da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). De acordo com a entidade, desde 2012, o setor fotovoltaico trouxe ao Brasil mais de R$ 279,7 bilhões em investimentos, gerou mais de 1,8 milhão de empregos e contribuiu com mais de R$ 87,3 bilhões em arrecadação aos cofres públicos.

O balanço considera o somatório da geração distribuída (43 GW) e da geração centralizada (19 GW). Conforme a Absolar, a fonte já evitou a emissão de cerca de 91 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade, contribuindo para a transição energética no Brasil. Atualmente, a energia solar representa 24,1% de toda a capacidade instalada da matriz elétrica brasileira, sendo superada apenas pelas hidrelétricas.

Medida Provisória 1.304
A associação ressalta que, apesar do relevante crescimento da última década, o setor solar tem enfrentado grandes obstáculos que atrasam o processo de transição energética sustentável no país. A Absolar defende aprimoramentos por meio de vetos e sanções presidenciais em pontos estratégicos da Medida Provisória nº 1.304/2025 a ser convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2025.

Leia mais: Vetos à MP 1.304 podem comprometer investimentos em renováveis no Brasil

Entre as medidas mais críticas, a associação destaca a necessidade de veto ao parágrafo 11 do artigo 1º da Lei nº 10.848/2004, acrescido pelo artigo 9º do PLV nº 10/2025, já que o dispositivo é inconstitucional, ao alocar o custo dos cortes realizados em benefício do sistema somente sobre os geradores renováveis. Além disso, recomenda-se a sanção integral dos artigos 1º-A e 1º-B da Lei nº 10.848/2004, conforme previsto também no artigo 9º do PLV.

Conforme a entidade, a solução permitirá corrigir um problema histórico e ainda devolver mais de R$ 1 bilhão aos consumidores na forma de redução de custos de energia (modicidade tarifária), fortalecendo a credibilidade do país junto a investidores nacionais e internacionais.

Outro ponto que a Absolar recomenda é o veto ao parágrafo 3º do artigo 2º-A, do art. 22 do PLV nº 10/2025, que condiciona o acesso de usinas solares ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à obrigatoriedade de instalação de sistemas de baterias.

Para a entidade, embora o texto tenha endereçado importante avanço ao armazenamento de energia elétrica no Brasil, essa exigência cria um tratamento desigual entre as fontes de geração, prejudica a isonomia e onera exclusivamente a fonte solar.

No caso da geração distribuída renovável, a entidade recomenda o veto ao inciso XIX do artigo 13, do art. 7º do PLV nº 10/2025, já que, dependendo da interpretação deste disposto, há um risco de se alterar regras do passado, já pacificadas pelo marco legal (Lei 14300/2022), aos consumidores com sistemas instalados ou àqueles que desejam adotar a tecnologia.

Outro ponto de atenção é o parágrafo 6º do artigo 3º-A, do art. 9º do PLV nº 10/2025, que transfere aos geradores o custeio integral da contratação de sistemas de armazenamento. A Absolar considera a medida inconstitucional e contrária aos princípios da legalidade e eficiência administrativa, por impor encargos duplicados à geração solar.

 

Esta notícia não é de autoria da Novus Energia, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pela Novus Energia. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.

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