Fonte: Canal Solar 13.10.2025
Quem investe em um sistema fotovoltaico precisa informar esse bem à Receita Federal, pois o equipamento também é patrimônio

A resposta, em termos práticos, é não: os créditos de energia produzidos pela usina fotovoltaica e compensados na conta de luz não são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal.
Isso acontece porque a energia gerada e injetada na rede não representa um ganho financeiro direto, mas sim um abatimento no consumo faturado pela distribuidora.
Ou seja, trata-se de uma compensação em quilowatt-hora (kWh), e não de um valor em dinheiro que o consumidor recebe. Entretanto, existem pontos de atenção:
Empresas que vendem excedente: no caso de pessoas jurídicas que comercializam energia solar em modelos específicos (como geração distribuída compartilhada ou consórcios), os valores podem ser tratados como receita e devem, sim, ser declarados;
Transparência patrimonial: mesmo não declarando créditos como rendimento, o contribuinte deve registrar a usina fotovoltaica como bem, para justificar o investimento realizado;
Documentação organizada: é recomendável manter em arquivo faturas de energia elétrica que comprovem a compensação dos créditos, caso a Receita questione o abatimento registrado nas contas.
Portanto, para o contribuinte pessoa física que apenas compensa sua própria energia, os créditos não entram na declaração.
Mas a usina que gera esses créditos precisa estar devidamente informada no Imposto de Renda como patrimônio.
Vale a pena investir em energia solar pensando no imposto de renda?
Sim, vale a pena. Embora o Imposto de Renda não ofereça deduções diretas para quem instala energia solar em residências ou empresas, o investimento tem reflexos positivos que vão além da economia imediata na conta de luz.
Ao declarar a usina corretamente, o contribuinte garante transparência patrimonial, evita questionamentos da Receita Federal e mantém uma base sólida para justificar eventual valorização do imóvel.
Isso é particularmente relevante em casos de venda futura, já que o sistema fotovoltaico agrega valor ao patrimônio e deve estar devidamente registrado.
No âmbito empresarial, ainda que os créditos de energia não sejam tratados como receita tributável para consumidores comuns, empresas que comercializam ou geram energia para terceiros precisam contabilizar corretamente essa movimentação.
Isso reforça a necessidade de planejamento contábil, integrando sustentabilidade, gestão fiscal e retorno financeiro.
Portanto, a energia solar não deve ser vista apenas sob a ótica tributária, mas como um investimento estratégico que proporciona segurança fiscal, economia de longo prazo e posiciona o contribuinte dentro da transição energética para fontes limpas.
Quer acompanhar mais análises e orientações sobre tributação, mercado e tecnologia no setor solar? Veja as últimas notícias no Canal Solar!
Conclusão
Declarar corretamente a instalação de energia solar no Imposto de Renda é um passo simples, mas fundamental para garantir regularidade junto ao fisco.
Embora não existam benefícios diretos em forma de dedução, a transparência fiscal fortalece a segurança patrimonial e abre caminho para futuras valorizações do bem.
O investimento em energia solar, portanto, mostra-se vantajoso em diferentes frentes: reduz custos operacionais, valoriza imóveis, reforça a sustentabilidade e mantém a declaração alinhada às exigências da Receita.
Em um cenário de alta na tarifa de energia e de incentivos à transição energética, investir em um sistema fotovoltaico é uma decisão que une responsabilidade ambiental e inteligência financeira.
Esta notícia não é de autoria da Novus Energia, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pela Novus Energia. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.


