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Fonte: AgroLink Data: 03.11.2022

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Está sob análise do Senado o Projeto de Lei (PL) nº 2.458/2022, que prevê redução na conta de luz das propriedades com agricultura familiar que utilizam energia de microgeradores solares. A proposta é que o benefício seja estendido também para as unidades cujos titulares estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Mas o que se apresenta inicialmente como vantagem poderá ter impacto desfavorável sobre outros consumidores.
O PL altera o marco regulatório da microgeração (Lei n° 14.300, de 2022) que foi aprovado no Congresso Nacional no início deste ano. Entre outras medidas, o marco garante subsídios tarifários para os consumidores que investem na produção autônoma a partir de microgeradores ou minigeradores de fontes renováveis. Graças a esse benefício, hoje eles não pagam integralmente o custo pelo uso da rede de distribuição. O PL prevê expandir esse subsídio até 2045 para os agricultores familiares e participantes do CadÚnico, com energia solar fotovoltaica em suas propriedades.

Cabe lembrar que os consumidores de baixa renda e inscritos no CadÚnico já recebem automaticamente, como previsto na Lei n° 14.300/2022, o benefício da tarifa social de energia elétrica (TSEE) com descontos graduais em razão da faixa de consumo, como exemplificado: até 30 kWh: 65% de desconto; de 3 kWh a 100 kWh: 40% de desconto; de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto; e a partir de 221 kWh: 0% de desconto. Os indígenas e quilombolas tem 100% de desconto.

“O incentivo altera a Lei nº 14.300/2022, garantindo a essas unidades consumidoras – independentemente da data que entrarem no Sistema de Compensação da Energia Elétrica – o benefício de não pagarem integralmente o custo pelo uso da rede de distribuição”, explica Gilmar Ogawa, assessor especial da presidência da FAESP para assuntos ligados ao Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Energia Elétrica e Segurança Rural e Presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Distribuidora ENEL SP.

Segundo o assessor, caso o projeto de lei seja aprovado, o não pagamento da rede de distribuição pelas categorias contempladas gerará despesas, que serão pagas por outros consumidores urbanos e rurais. “Quem vai pagar essa conta? Os outros consumidores que não se enquadram nessa situação. Então, os agricultores que não estão classificados como familiares arcarão com esses custos. Essas despesas irão engordar um encargo chamado CDE – Conta de Desenvolvimento Energético”, avisa Ogawa. Ele lembra ainda que o Decreto nº 9.642/2018, assinado pelo ex-presidente Michel Temer, determinou a redução gradual, em cinco anos, dos descontos concedidos às unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural. “Isso tem influenciado grandemente os reajustes e as revisões tarifárias para o homem do campo”. Para exemplificar a evolução desses impactos nas tarifas de energia, veja o comparativo da classe residencial com o rural, na área da Distribuidora ENEL SP, de 2019 até 2022, no quadro abaixo:

Crescimento vertiginoso

Como especialista no setor, Gilmar Ogawa observa que o uso de energia solar está crescendo vertiginosamente, pois os custos dos equipamentos (como placas solares e inversores), além da mão-de-obra, estão caindo por força do mercado. “A tendência é que fique acessível a um número cada vez maior de consumidores”, acredita.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) informa que a energia solar no Brasil saiu de 7,9 GW em 2020 para 13 GW ao final de 2021, o que significa 65% de aumento, mesmo em um cenário de pandemia.

A variação de preço é grande e a pesquisa é fundamental para buscar o melhor custo/benefício.

Esta notícia não é de autoria da Novus Energia, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pela Novus Energia. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.

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