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Fonte:Diário do Grande ABC 01/11/2022

Com a Lei nº 14.300/2022, sancionada no dia 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid – conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional. 

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Os consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção desses custos por mais de duas décadas. Mas afinal, o que é verdade em relação à chamada taxa da energia solar ou taxação do sol, como vem sendo chamada a lei?

Até quando é possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?

Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até o final de 6 de janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais.

O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até 6 de janeiro de 2023?
Após esta data, a lei da taxa da energia solar prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente.

Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com a taxa da energia solar, ela ainda permanecerá como alternativa econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.

É possível solicitar acesso ao sistema depois de 6 de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até 6 de janeiro de 2023, 12 meses após a publicação da lei, receberão a isenção da cobrança da TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045.

Quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.

O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.

Todos os municípios do país podem ter acesso à energia solar?
Dados da Absolar mostram que a tecnologia solar fotovoltaica já está presente em 5.502 municípios e em todos os estados brasileiros, sendo que os estados líderes em potência instalada são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.

Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de energia solar. Mesmo considerando a taxa da energia solar, como está sendo chamado o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado pelo Governo Federal no início de janeiro de 2022, a energia solar ainda permanece sendo uma alternativa muito mais econômica, além de ser melhor para o meio ambiente”, explica o CEO da Elétron Energy, André Cavalcanti. “Queremos investir mais de R$ 900 milhões em projetos de energias renováveis até 2024, além de consolidar outros projetos de fontes fotovoltaica, eólica e hidrelétrica”, ressalta.

Energia solar e novos modelos de consumo

“As placas solares geralmente possuem uma garantia de eficiência do fabricante de 25 anos, ou seja, em 25 anos o fabricante garante que a placa irá produzir pelo menos 85% da energia nominal no qual gerava no início de sua vida útil. Porém, há usinas solares na Califórnia, Alemanha e outros países na Europa com 30, 35 e 40 anos que ainda estão com geração de energia ativa”, destaca o CEO da Juntos Energia, José Otávio Bustamante.

A startup mineira de energia compartilhada tem como objetivo levar a energia produzida em usinas solares e eólicas a residências e pequenas empresas. A vantagem do modelo da Juntos é a economia: nos cálculos da empresa, clientes economizam até o valor de uma conta de luz na comparação com o gasto com as fontes tradicionais, fornecidas por concessionárias de energia.

As usinas solares de grande porte são a quinta maior fonte de geração de energia do Brasil e sua geração é até dez vezes mais barata do que as fontes elétricas, considerando sobretudo as oscilações tarifárias.

Esta notícia não é de autoria da Novus Energia, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pela Novus Energia. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui.

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