Fonte: Canal Solar 09.09.2022

Artigo 30 da Lei estabeleceu um prazo de 180 dias para a Agência adequar seus regulamentos.
Com atraso de mais de 60 dias a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) finalmente deve publicar uma nota técnica para regulamentar a Lei 14.300/2022, que criou o Marco Legal da GD (geração distribuída).
Segundo fontes ouvidas pelo Canal Solar esta nota técnica tem o objetivo de apresentar proposta, para ser submetida à Consulta Pública, referente à adequação dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, atualmente estabelecidos pelas Resoluções Normativas 482/2012 e 1.000/2021, além da Seção 3.1 do Módulo 3 dos PRODIST (Procedimentos de Distribuição).
É importante destacar que o artigo 30 da Lei 14.300/2022 estabeleceu um prazo de 180 dias, contados de sua publicação, para a ANEEL adequar seus regulamentos. E por este motivo, será preciso refazer uma proposta normativa considerando a atualização legislativa, conforme o prazo da Lei.
Este prazo venceu no dia 7 de agosto de 2022 visto que a Lei 14.300 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 7 de janeiro de 2022.
Questionada sobre a abertura da Consulta Pública, a ANEEL afirmou que ‘ainda não foi aberta nova consulta sobre o tema e que sua abertura é aprovada em reunião de diretoria da Agência’.
Durante live nesta quinta-feira (8), o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) aborda o tema e discute a regulamentação da GD (geração distribuída). Participam da live o professor José Wanderley Marangon, secretário Regulatório do INEL e de Tarifas, Marina Meyer Falcão, diretora Jurídica do INEL e Ricardo Costa, secretário de Energia Solar.
Segundo o instituto, a minuta ainda será discutida pelos diretores da ANEEL para então tornar-se pública. Além disso, o INEL informou que o tema terá como relator o diretor Hélvio Neves Guerra.
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